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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002216-86.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: DAMIANA JACINTO DUARTE RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbbfae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 05 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Interpostos Recursos Ordinários pela RECLAMANTE e pelo MUNICIPIO DE SAO PAULO, que se encontram tempestivos, apresentando preparo, adequados e subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo os apelos. Às partes, para contrarrazões. Transcorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT. Desde já, ficam os litigantes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIANA JACINTO DUARTE
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002216-86.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: DAMIANA JACINTO DUARTE RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbbfae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 05 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Interpostos Recursos Ordinários pela RECLAMANTE e pelo MUNICIPIO DE SAO PAULO, que se encontram tempestivos, apresentando preparo, adequados e subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo os apelos. Às partes, para contrarrazões. Transcorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT. Desde já, ficam os litigantes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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