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1002216-56.2024.5.02.0401

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002216-56.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: ELIZEU SILVA DA CUNHA E OUTROS (4) RECLAMADO: RUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb15216 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id f71bfc1: Tendo em vista que o endereço (RUA DOUTOR WALTER FABIANO BRAGA, 07, MARACANA, PRAIAGRANDE/SP - CEP: 11705-460), no qual é pretendida a penhora de veículos, já restou superado nos autos (Id 31a2b4c), indefiro a medida pleiteada no endereço supracitado. Considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime(m)-se. PRAIA GRANDE/SP, 10 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUE SANTOS DA CUNHA - N.V.S.D.C. - MARLEIDE SANTOS DA CUNHA - ANDREY RODRIGO SANTOS DA CUNHA - ELIZEU SILVA DA CUNHA

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