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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1002215-34.2026.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.L.A. - Vistos. 1. Defiro a parte autora os beneficios da justiça gratuita. Tarja indicativa já assinalada. 2. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção da classe da presente ação para divórcio litigioso. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nesse contexto, cite-se a parte ré, por carta precatória, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 7. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 8. A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu e-mail nos autos, no prazo de quinze dias. 9. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art. 219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação. Intimem-se. - ADV: JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB 201861/SP), FERNANDA DE ALMEIDA MACEDO CAMPANO (OAB 532410/SP)