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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002215-15.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ELIANE SANTANA DA GAMA RECLAMADO: BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4aa6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. LUCAS VIEIRA DESPACHO Vistos etc. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. LUCAS VIEIRA DECISÃO Vistos etc. (#id:aba63d6, #id:33c0c62, #id:b6e81cb, #id:9a5c7c2, #id:1bf5811): Considerando a falta de confirmação de recebimento da notificação encaminhada pelo Domicílio Judicial Eletrônico para RECLAMADA(s) (1ª. BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 05.235.983/0001-69; 2ª. WS BUTTERFLY COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 36.568.859/0001-49; 3ª. WINE & FOODS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 44.699.774/0001-28; 5ª. M.C. START UP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 30.222.658/0001-09; 6ª. MARIA LUIZA ALFAR MONTERO DA SILVA LTDA, CNPJ: 31.792.560/0001-50), expeça-se nova notificação via Correios, com AR. Restando infrutíferas, redesigne-se audiência caso necessário e expeça a Secretaria mandado ou Carta Precatória, se necessário, para que sejam devidamente citadas por Oficial de Justiça, inclusive na pessoa de seus sócios. Persistindo insucesso das tentativas de notificação supramencionadas e esgotados meios alternativos propostos pelo RECLAMANTE, fica autorizada a citação por Edital, devendo a secretaria observar, novamente, eventual necessidade de redesignação da audiência para assegurar prazo razoável entre a data do despacho e a realização da audiência, observando-se ainda o quinquídio legal para a apresentação da defesa. Deverão as RECLAMADA(s) (1ª. BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 05.235.983/0001-69; 2ª. WS BUTTERFLY COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 36.568.859/0001-49; 3ª. WINE & FOODS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 44.699.774/0001-28; 5ª. M.C. START UP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 30.222.658/0001-09; 6ª. MARIA LUIZA ALFAR MONTERO DA SILVA LTDA, CNPJ: 31.792.560/0001-50) justificar o motivo da falta de ciência na notificação encaminhada por Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de aplicação de multa de até 5% do valor conferido à causa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, §1º-C). Ademais, tendo em vista exiguidade de tempo hábil para a devida citação das RECLAMADAS, redesigno audiência PRESENCIAL do tipo Una para o dia 03/02/2027 13:00 horas, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas previstas no artigo 844, da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intime(m)-se e cite(m)-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE SANTANA DA GAMA