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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002214-42.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Clovis Venceslau da Silva - Espólio de Dalva José Moreira - Inventariante Lilian Rossi Lopes - Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos. Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada. Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A r. Sentença foi clara ao determinar: "A cláusula terceira, item "b", do instrumento contratual impôs à falecida aobrigação de arcar com o custo de aprovação do projeto, com pagamento de taxas, ISS, carta dehabitação, com a regularização junto ao INSS e com a averbação dos dois sobrados". Do dispositivo constou: "Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI de Pinheiros, Comarca de São Paulo, para comunicação da existência da presente demanda, informando que se trata de ação de obrigação de fazer visando à averbação das construções realizadas no imóvel de matrícula nº 105 do Registro de Imóveis de Mongaguá/SP (retificando-se, assim, a informação anterior) e ao pagamento de valores decorrentes do contrato firmado em 16/05/2015.". Portanto, não há qualquer omissão. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. RECURSO REJEITADO. I.Caso em Exame. 1. Embargos de declaração interpostos contra sentença proferida em recurso de apelação cível, alegando omissão quanto ao prazo prescricional aplicado e inexistência de danos. II.Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste na alegação de omissão no acórdão embargado, referente ao prazo prescricional e à inexistência de danos, buscando esclarecimento dos apontamentos indicados nas orientações "a", "b" e "c". III.Razões de Decidir. 3. Os embargos de declaração não são devidos para rediscutir matéria de mérito, sendo incabíveis quando inexistentes os vícios que caracterizam as hipóteses legais de embargos. 4. A pretensão do embargante de rediscutir matéria de mérito não é cabível nesta via recursal, pois não há erro material evidente que justifique efeitos infringentes. IV. Dispositivo. 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento:1. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria de mérito. Jurisprudência Citada: STF, RE 178.699/SP; RE 173.459/DF. STJ, AI nº 169.073/SP; REsp nº 497.941/RS; Ag nº 522.074/RJ.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1073705-05.2023.8.26.0100; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025) Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica. Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes. Intime-se. - ADV: ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP)
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