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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002214-36.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.T.L. - Vistos. Fls. 91: Indefiro o pedido de citação da parte requerida por meios eletrônicos, tendo em vista que não está regulamentada, devendo a requerente fornecer dados do endereço da requerida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp - Inviabilidade - Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica - Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta inviabilizado na via indicada - Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda - Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000 - Relator:Marcus Vinicius Rios Gonçalves). Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: HELIS YUMI KAWAMURA PINTO (OAB 65318/PR)
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