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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002212-25.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: ELIANA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO ANGLICANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10d660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, homologo a desistência dos pedidos de nulidade do pedido de demissão, pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e fornecimento das guias, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito quanto aos referidos pedidos (art. 485, VIII, do CPC), rejeito as preliminares arguidas e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANA OLIVEIRA em face de INSTITUTO ANGLICANO, nos termos dafundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pela autora, em favor do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art.791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada perito. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino a expedição de ofício à União para que arque com o valor ora fixado a título de honorários periciais. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.261,70 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 113.085,46, isenta na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA OLIVEIRA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002212-25.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: ELIANA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO ANGLICANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10d660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, homologo a desistência dos pedidos de nulidade do pedido de demissão, pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e fornecimento das guias, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito quanto aos referidos pedidos (art. 485, VIII, do CPC), rejeito as preliminares arguidas e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANA OLIVEIRA em face de INSTITUTO ANGLICANO, nos termos dafundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pela autora, em favor do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art.791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada perito. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino a expedição de ofício à União para que arque com o valor ora fixado a título de honorários periciais. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.261,70 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 113.085,46, isenta na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ANGLICANO
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