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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002210-57.2026.8.13.0713/MG REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA REZENDE ADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA REZENDE (OAB MG082289) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para impugnar a contestação apresentada nos autos em Evento 34. Atenção! Ao impugnar a contestação, a manifestação deverá ser categorizada como “RÉPLICA”, a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc, nos termos do art. 32, incisos IV e V, da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025. O encerramento do prazo em aberto somente deverá ser realizado caso tenham sido integralmente atendidos os termos da intimação. Conforme dispõe o art. 37, § 3º, da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025: “§ 3º Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão ‘ciente’, sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.”
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