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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 1002210-41.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.P. - Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo pedido, para reconhecer a união estável entre F.C.P. eL.A.N.,entreojulho de 2009 até30 de janeiro de 2023. Sem interposição de custas e honorários advocatícios, ante a falta de resistência ao pedido. Transitada em julgado,expeça-se mandado de averbação, se necessário e arquivem-se os autos com cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: BRUNO CAMPOS VIEIRA DE CAMARGO (OAB 360121/SP)
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