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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1002209-91.2022.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Debora Cirino - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, c.c. os artigos 76, § 1º, I, 103 e 104, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Reconheço a ineficácia, em relação a Débora Cirino, dos atos postulatórios praticados com fundamento na procuração de fls. 05. Indefiro o pedido de intimação do corretor formulado às fls. 147/148, por desnecessário ao deslinde da questão processual. Nos termos do artigo 104, § 2º, do CPC, as despesas processuais decorrentes dos atos praticados sem posterior ratificação ficam a cargo da advogada Michelle Patric Siqueira, OAB/SP 286.678. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de integração válida da parte contrária à relação processual. Considerando a declaração pessoal de fls. 142, segundo a qual a assinatura aposta no mandato de fls. 05 não foi lançada pela pessoa indicada como outorgante, bem como os esclarecimentos de fls. 147/148 acerca da origem do documento, extraíam-se cópias de fls. 05 e 142/148, bem como desta sentença, encaminhando-as ao Ministério Público para ciência e providências que entender cabíveis, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, sem qualquer antecipação de juízo quanto à existência de ilícito ou à sua autoria. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE PATRIC SIQUEIRA (OAB 286678/SP)
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