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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002209-85.2025.5.02.0609 AUTOR: ALINE FURTADO DA SILVA RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL SATELITE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9e493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me aos cálculos #id:531cc90 e decisão de liquidação #id:5c77e66. Ante o depósito de #id:09123e8 no valor de R$ 33.450,38 em 11/08/2026, determino: - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 4.351,42; - transfira-se o valor de R$ 136,52 para a conta vinculada FGTS; - libere-se ao patrono da reclamante o valor de R$ 460,53; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 517,68 (R$ 117,37 referente aos recolhimentos previdenciários cota exequente e R$ 400,31 cota executada); - devolva-se à reclamada o saldo remanescente de R$ 27.984,23. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL SATELITE LTDA - EPP
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002209-85.2025.5.02.0609 AUTOR: ALINE FURTADO DA SILVA RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL SATELITE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9e493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me aos cálculos #id:531cc90 e decisão de liquidação #id:5c77e66. Ante o depósito de #id:09123e8 no valor de R$ 33.450,38 em 11/08/2026, determino: - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 4.351,42; - transfira-se o valor de R$ 136,52 para a conta vinculada FGTS; - libere-se ao patrono da reclamante o valor de R$ 460,53; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 517,68 (R$ 117,37 referente aos recolhimentos previdenciários cota exequente e R$ 400,31 cota executada); - devolva-se à reclamada o saldo remanescente de R$ 27.984,23. Atente-se que a expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem de peticionamento, em um procedimento manual e complexo submetido a dupla conferência antes da liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a). Após, nada pendente, restará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FURTADO DA SILVA
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