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1002208-96.2023.4.06.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002208-96.2023.4.06.3825/MG AUTOR: CAMILA SANTOS SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MIRIAN RENATA GOMES DAMASCENO (OAB MG167404) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA DAVID DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): MIRIAN RENATA GOMES DAMASCENO (OAB MG167404) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 17 da Resolução n. 983/2026 do CJF: “Caso a (o) advogada(o) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma, disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento”. A mesma previsão consta da Lei n. 8.906/94 (artigo 22,§ 4º). No caso, os(a) advogados(a) juntaram cópia do contrato e pugnaram pelo decote dos honorários depois da expedição da RPV. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais, em razão de sua preclusão. Por fim, cumpre destacar que o valor referente aos honorários sucumbênciais já integra o ofício requisitório. Retornem os autos para o procedimento da migração da ordem ao TRF6. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra.

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