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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002208-96.2023.4.06.3825/MG
AUTOR: CAMILA SANTOS SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MIRIAN RENATA GOMES DAMASCENO (OAB MG167404)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA DAVID DOS SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): MIRIAN RENATA GOMES DAMASCENO (OAB MG167404)
DESPACHO/DECISÃO
Dispõe o art. 17 da Resolução n. 983/2026 do CJF: “Caso a (o) advogada(o) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma, disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento”.
A mesma previsão consta da Lei n. 8.906/94 (artigo 22,§ 4º).
No caso, os(a) advogados(a) juntaram cópia do contrato e pugnaram pelo decote dos honorários depois da expedição da RPV.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais, em razão de sua preclusão.
Por fim, cumpre destacar que o valor referente aos honorários sucumbênciais já integra o ofício requisitório.
Retornem os autos para o procedimento da migração da ordem ao TRF6.
Intime-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, data e assinatura infra.