Publicações do processo

1002208-74.2025.5.02.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002208-74.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: ANDREA ESTEFANIA DE SOUZA RECLAMADO: BIO VER EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026 Lázaro Carrascosa Assistente de Secretaria DESPACHO Atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT, e, em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, intime-se o reclamante para que diga, no prazo de 05 dias, se há interesse no início e prosseguimento da execução pelos seguintes meios, a saber: i. Expedição de ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, em conformidade com o Art. 5º do Ato GP/CR n. 02 de 12 de abril de 2024 e art. 129 da CNC (Provimento GP/CR n. 4/2026), para que seja realizada nova tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias do executado por meio do convênio SISBAJUD; e, se negativa ou insuficiente a diligência, sejam realizadas pesquisas nos sistemas: ARISP (SERPJUD), RENAJUD, INFOJUD (módulo DIRPF e DOI) CNIB e SERASAJUD; ii. Restando infrutífera a medida acima, inclusão do devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C.TST), em caso de execução definitiva, respeitado o prazo de 45 dias contados da citação sem garantia do juízo, nos termos do art. 883-A, da CLT; iii. Em caso de resultados negativos, restará deferida a expedição de mandado para penhora livre de bens (nas dependências da reclamada, caso a pessoa jurídica esteja ativa ou, ainda, na residência do sócio, este já na condição de réu incluído no polo passivo da lide). iv. O silêncio da parte ao presente despacho será interpretado como concordância, em razão do princípio da cooperação, supramencionado, em respeito ao art. 765 da CLT que destaca que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo, bem como art. 876, parágrafo único, da Norma Consolidada, que é expresso ao destacar que a Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais. Ante o exposto, os autos tornarão conclusos para início da execução mediante prosseguimento pelos itens “i”, “ii” e “iii” supra. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA ESTEFANIA DE SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.