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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1002208-54.2025.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geraldo Edilberto de Oliveira - Controle nº 2025/000909 Vistos Considerando que a parte exequente, intimada pelo correio na forma prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, conforme AR juntado na fl. 106, não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a causa, por mais de trinta dias, julgo extinta a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Se houver taxa judiciária pendente de recolhimento expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
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