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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 1002208-04.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonio de Souza - Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação da parte autora a respeito do pronunciamento anterior, operou-se, por conseguinte, a preclusão sobre as faculdades processuais correlatas. Por outro lado, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como em cumprimento às formalidades da Lei nº 11.419/2006, verifica-se que a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo não foi regularmente intimada pelo portal eletrônico acerca da r. decisão de fls. 296/297. Assim, DETERMINO a intimação da Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que, querendo, manifeste-se sobre o teor da referida decisão de fls. 296/297 no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, certifique-se e tornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença, considerando que a matéria de fundo encontra-se com entendimento vinculante fixado no Tema nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se a Requerida Fazenda Pública Estadual pelo portal eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ BERTINI DE ALMEIDA (OAB 336207/SP)
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