Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002207-57.2024.8.26.0472/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 171: Certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2328981-58.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso e determinou que, não demonstrado que os valores penhorados nos autos se referem a pró-labore do executado ou constituem reserva perene destinada à proteção do mínimo existencial, inexiste óbice à constrição, reconhecendo-se sua penhorabilidade, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão proferida no evento nº 66 para o fim de expedido MLE em favor do exequente, considerando o formulário apresentado no evento 189. 2 - Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.