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1002207-57.2024.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002207-57.2024.8.26.0472/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 171: Certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2328981-58.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso e determinou que, não demonstrado que os valores penhorados nos autos se referem a pró-labore do executado ou constituem reserva perene destinada à proteção do mínimo existencial, inexiste óbice à constrição, reconhecendo-se sua penhorabilidade, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão proferida no evento nº 66 para o fim de expedido MLE em favor do exequente, considerando o formulário apresentado no evento 189. 2 - Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos. Int.

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