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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1002207-36.2025.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apte/Apdo: Laércio Prati (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - Vistos. Verifica-se que a controvérsia objeto dos presentes autos versa sobre matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito doTema nº 1.414, instaurado a partir dos Recursos Especiais nºs 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE. Nos termos da decisão proferida pelo Eminente Relator, com fundamento no art. 34, VI, do Regimento Interno do STJ, foi determinada,ad referendumda Colenda Segunda Seção, asuspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em trâmite no território nacional, conforme dispõe o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. A questão submetida à afetação diz respeito à definição de parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, bem como às consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação da avença, matérias diretamente relacionadas ao objeto da presente demanda. Diante disso, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo, a fim de assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica, isonomia e eficiência na prestação jurisdicional. Ante o exposto,determino a suspensão do processamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.414. Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação das partes a respeito de eventual distinguishing. Na ausência de requerimentos, independentemente de nova conclusão, cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Jorge Haroldo Daher (OAB: 299654/SP) - Elias Daher (OAB: 65009/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar
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