Publicações do processo

1002207-08.2025.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002207-08.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: MATHEUS DE SOUZA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e4ae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:c18fc2e. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:a514d0d. Depósito recursal #id:a7c7071 (Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 1007507154659, no valor segurado de R$ 17.957,98, emitida por JNS Seguradora S.A., acompanhada de certidões SUSEP sob #id:35a1fe6 e #id:801b8a1; depositante/tomadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Custas pagas #id:f139e38 (comprovante de pagamento de R$ 320,00 e GRU sob #id:bd4b414; pagadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:8c564a8. Procuração/substabelecimento reclamada #id:de14d59, #id:d430545, #id:4c13204, #id:14e6aec, #id:2edda44. Trânsito em julgado em 16/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 8 dias (entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, bem como comprovação dos depósitos do FGTS rescisório acrescido da multa de 40% na conta vinculada e entrega das guias para levantamento do saldo fundiário). Cálculos do reclamante sob #id:2be80e8. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002207-08.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: MATHEUS DE SOUZA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e4ae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:c18fc2e. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:a514d0d. Depósito recursal #id:a7c7071 (Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 1007507154659, no valor segurado de R$ 17.957,98, emitida por JNS Seguradora S.A., acompanhada de certidões SUSEP sob #id:35a1fe6 e #id:801b8a1; depositante/tomadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Custas pagas #id:f139e38 (comprovante de pagamento de R$ 320,00 e GRU sob #id:bd4b414; pagadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:8c564a8. Procuração/substabelecimento reclamada #id:de14d59, #id:d430545, #id:4c13204, #id:14e6aec, #id:2edda44. Trânsito em julgado em 16/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 8 dias (entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, bem como comprovação dos depósitos do FGTS rescisório acrescido da multa de 40% na conta vinculada e entrega das guias para levantamento do saldo fundiário). Cálculos do reclamante sob #id:2be80e8. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.