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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002207-08.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: MATHEUS DE SOUZA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e4ae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:c18fc2e. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:a514d0d. Depósito recursal #id:a7c7071 (Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 1007507154659, no valor segurado de R$ 17.957,98, emitida por JNS Seguradora S.A., acompanhada de certidões SUSEP sob #id:35a1fe6 e #id:801b8a1; depositante/tomadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Custas pagas #id:f139e38 (comprovante de pagamento de R$ 320,00 e GRU sob #id:bd4b414; pagadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:8c564a8. Procuração/substabelecimento reclamada #id:de14d59, #id:d430545, #id:4c13204, #id:14e6aec, #id:2edda44. Trânsito em julgado em 16/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 8 dias (entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, bem como comprovação dos depósitos do FGTS rescisório acrescido da multa de 40% na conta vinculada e entrega das guias para levantamento do saldo fundiário). Cálculos do reclamante sob #id:2be80e8. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002207-08.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: MATHEUS DE SOUZA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e4ae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:c18fc2e. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:a514d0d. Depósito recursal #id:a7c7071 (Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 1007507154659, no valor segurado de R$ 17.957,98, emitida por JNS Seguradora S.A., acompanhada de certidões SUSEP sob #id:35a1fe6 e #id:801b8a1; depositante/tomadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Custas pagas #id:f139e38 (comprovante de pagamento de R$ 320,00 e GRU sob #id:bd4b414; pagadora EBAZAR.COM.BR. LTDA). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:8c564a8. Procuração/substabelecimento reclamada #id:de14d59, #id:d430545, #id:4c13204, #id:14e6aec, #id:2edda44. Trânsito em julgado em 16/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Fica intimada a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 8 dias (entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, bem como comprovação dos depósitos do FGTS rescisório acrescido da multa de 40% na conta vinculada e entrega das guias para levantamento do saldo fundiário). Cálculos do reclamante sob #id:2be80e8. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA
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