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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002206-81.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA GOMES DE ASSIS RECLAMADO: OG SERVICOS DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c650afa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA DESPACHO Designo audiência inicial para 10.11.2026, às 13h, presencialmente, à qual as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Nos termos da nova redação do §1º do art. 840 da CLT, todos os pedidos economicamente mensuráveis devem estar devidamente liquidados. Além de liquidados título a título, os pedidos devem ser certos e determinados, enumerados e, quando for o caso, quantificados. Todavia, quanto às horas extras, não foram indicados em separado os valores correspondentes a toda e cada uma das verbas sobre as quais requer o autor a incidência de reflexos, apenas o somatório, o que não satisfaz a disposição legal. As verbas consectarias devem ter os respectivos valores indicados um a um, reflexo por reflexo, título a título. A ressaltar que a parte deve manter em apartado a liquidação relativa a cada espécie de hora extraordinária: a hora extra comum, aquela referente aos domingos e aquela relativa ao labor em feriados, assim como deve apontar, conforme acima abordado, os respectivos reflexos, também separadamente. Atente a parte que o pedido de pagamento de hora extra relativa a feriados consta apenas do rol de pedidos, sem a devida correspondência na fundamentação. Da mesma forma quanto ao adicional noturno e quanto ao adicional de periculosidade, cujos reflexos também deveriam ter sido liquidas um a um. Assim, concedo ao reclamante prazo de dois dias para emendar a petição inicial de forma a providenciar a completa liquidação dos pedidos, conforme explanado, adequando, por conseguinte, o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se o reclamante. Citem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA GOMES DE ASSIS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002206-81.2026.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
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