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1002206-70.2024.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002206-70.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdca8bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTELITA NUNES NOGUEIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista a comprovação do depósito de 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do art. 916 do CPC. Registro que o parcelamento se refere apenas ao crédito líquido e aos honorários advocatícios devido à parte exequente, e será parcelado em 06 (seis) vezes, com vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Deverá a executada efetuar o pagamento das parcelas subsequentes, devidamente atualizadas com inclusão de juros e correção monetária, mediante depósito bancário na conta indicada pelo exequente em #id:0d1d0a3. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Recolhimentos previdenciários (R$ 14.278,78) e custas (R$ 1.295,71), deverão ser recolhidos em guia própria, junto a realização do depósito da última parcela, devendo ser observado, pelo executado, os valores fixados na sentença de liquidação. Os honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00, deverão ser depositados diretamente na conta do perito WALTER REIGADA - CPF: 955.363.298-04 Banco do Brasil (001) agência: 4895 conta-corrente: 6545-5 Registre-se o sobrestamento dos autos com o movimento 11014 - Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação, onde os autos aguardarão a comprovação do parcelamento. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002206-70.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdca8bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTELITA NUNES NOGUEIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista a comprovação do depósito de 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do art. 916 do CPC. Registro que o parcelamento se refere apenas ao crédito líquido e aos honorários advocatícios devido à parte exequente, e será parcelado em 06 (seis) vezes, com vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Deverá a executada efetuar o pagamento das parcelas subsequentes, devidamente atualizadas com inclusão de juros e correção monetária, mediante depósito bancário na conta indicada pelo exequente em #id:0d1d0a3. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Recolhimentos previdenciários (R$ 14.278,78) e custas (R$ 1.295,71), deverão ser recolhidos em guia própria, junto a realização do depósito da última parcela, devendo ser observado, pelo executado, os valores fixados na sentença de liquidação. Os honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00, deverão ser depositados diretamente na conta do perito WALTER REIGADA - CPF: 955.363.298-04 Banco do Brasil (001) agência: 4895 conta-corrente: 6545-5 Registre-se o sobrestamento dos autos com o movimento 11014 - Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação, onde os autos aguardarão a comprovação do parcelamento. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - AUTO VIACAO SUZANO EIRELI

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