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Processo 1002205-68.2015.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002205-68.2015.8.26.0451/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: ROBERTO CESAR DE GASPARI ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB SP079625) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, mediante apresentação do cálculo atualizado do débito para expedição do ofício ao INSS (evento 444 e 450), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo, mantido, nos termos da lei, o termo inicial da prescrição no curso do processo, ou, eventualmente, tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ressalto, que eventuais custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC. Orientações devem ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Local: Piracicaba

2026-08-27 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002205-68.2015.8.26.0451/SP EXEQUENTE: ROBERTO CESAR DE GASPARI ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB SP079625) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI Vistos. Em observância ao Art. 320-G do Provimento 188/2024 do CNJ, o qual dispõe que: “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos”, determino ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis que promova o cancelamento das averbações nº 5, 6 e 7 da matrícula do imóvel sob nº 36.227. O Oficial deverá comunicar aos Juízos de onde partiram as ordens de averbação o cancelamento ora determinado em face da adjudicação do imóvel. Servirá a cópia desta decisão como ofício/mandado, a ser encaminhado pela parte adjudicante. Cumpra-se a decisão referente ao evento 450 (processo 1002205-68.2015.8.26.0451/SP, evento 450, ATOORD436). Piracicaba, 26/08/2026.

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