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1002205-57.2025.5.02.0703

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002205-57.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: ROSANA FERREIRA SANTANA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b810d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, o processo em relação à CRECHE RUBENS SVERNER (2ª Ré), nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ROSANA FERREIRA SANTANA em face de SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte Ré, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Honorários periciais devem ser suportados pela União, conforme fundamentação. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 806,05, calculadas sobre R$ 40.302,74, valor da causa, das quais fica isenta (art. 790-A da CLT), por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA FERREIRA SANTANA

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002205-57.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: ROSANA FERREIRA SANTANA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b810d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, o processo em relação à CRECHE RUBENS SVERNER (2ª Ré), nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ROSANA FERREIRA SANTANA em face de SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte Ré, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Honorários periciais devem ser suportados pela União, conforme fundamentação. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 806,05, calculadas sobre R$ 40.302,74, valor da causa, das quais fica isenta (art. 790-A da CLT), por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

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