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1002204-15.2022.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002204-15.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: PETERSON NUNES DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c186 proferido nos autos. Vistos. Considerando o inadimplemento do acordo e a frustração dos meios executivos empregados em face da primeira reclamada e de seus sócios, defiro o requerimento formulado pela parte autora e determino o prosseguimento do feito para apreciação da eventual responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos consignados no acordo homologado. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas especificamente quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, indicando, em caso positivo, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir e sua pertinência para o esclarecimento dos fatos controvertidos. No silêncio ou caso manifestem desinteresse na produção de outras provas, considerar-se-á encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 09 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON NUNES DA SILVA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002204-15.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: PETERSON NUNES DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c186 proferido nos autos. Vistos. Considerando o inadimplemento do acordo e a frustração dos meios executivos empregados em face da primeira reclamada e de seus sócios, defiro o requerimento formulado pela parte autora e determino o prosseguimento do feito para apreciação da eventual responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos consignados no acordo homologado. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas especificamente quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, indicando, em caso positivo, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir e sua pertinência para o esclarecimento dos fatos controvertidos. No silêncio ou caso manifestem desinteresse na produção de outras provas, considerar-se-á encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 09 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIAL TELECOMUNICACOES LTDA - BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

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