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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002203-97.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.J.S. - Vistos. Ante o teor da petição juntada pelo autor, revogo a suspensão do processo decretada às fls. 40. No mais, considerando que o pedido de partilha do veículo indicado às fls.50/51, registrado no nome da requerida, constitui aditamento ao pedido inicial, é de rigor a renovação do procedimento citatório, em atenção ao que dispõe o artigo 329, inciso II do Código de Processo Civil. Assim, determino seja a ré novamente citada e intimada a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do artigo 231, inciso II do diploma processual civil, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP)
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