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1002203-81.2026.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002203-81.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO VIEIRA DE GOES RECLAMADO: DURATEC IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76f442 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id aa4fbf1: A regra geral aplicável aos atos processuais nesta unidade jurisdicional é a realização presencial das audiências, conforme já expressamente fixado no despacho inicial, em consonância com as diretrizes do CNJ. O comparecimento presencial do(a) i. advogado(a à audiência constitui um ônus que deriva diretamente do patrocínio da causa assumido pelo profissional. A escolha da parte por contratar advogados com domicílio em outra Comarca integra a autonomia de contratualização, de modo que cabe aos procuradores adotarem as providências logísticas necessárias para o acompanhamento presencial do ato. Ademais, ao assumir a condução de processos em diversas jurisdições do país, a banca assume integralmente o ônus e o risco de sua estrutura de negócio. Cabe ao próprio escritório gerenciar suas demandas e, se necessário, valer-se do substabelecimento ou da contratação de advogados correspondentes na região. Não se afigura razoável transferir a gestão estrutural privada ao Poder Judiciário para alterar a modalidade do ato processual regularmente fixado. Ressalte-se que eventual impossibilidade de comparecimento do(a) patrono(a) poderá ser suprida mediante substabelecimento a outro(a)(s) advogado(a)(s) de confiança da parte, de modo a garantir a representação processual e a continuidade do feito. Em face do exposto, INDEFIRO o requerimento de audiência semipresencial e mantenho a audiência presencial já designada. Intime(m)-se. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO VIEIRA DE GOES

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