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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002203-45.2026.8.13.0461/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB MG229976) DESPACHO 1. Cite-se o executado, na forma do art. 829, CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada, referente ao principal e acessório, a ser acrescida de 10% deste valor a título de honorários advocatícios em favor do procurador do exequente, mais custas iniciais. 1.1. A parte executada deve ser advertida de que, caso ocorra o pagamento no prazo supracitado, os honorários advocatícios serão computados pela metade (art. 827, §1°, CPC), e que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC). 1.2. O executado deverá ser informado, ainda, de que o débito poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes (art. 916, CPC). 2. Não efetuado o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça deverá proceder conforme o disposto nos arts. 829, §1° e 830, CPC. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Kellen Cristini de Sales e Souza Juíza de Direito
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