Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002203-44.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0306506-54.2009.8.09.0105 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CARLOS CASSIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE PEREIRA RODRIGUES - MG143110-A e RODRIGO MANZI PEREIRA - MG92917-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLOS CASSIANO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ID do último ato proferido nos autos: 466260914 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ PROCESSO: 1002203-44.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0306506-54.2009.8.09.0105 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CARLOS CASSIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE PEREIRA RODRIGUES - MG143110-A e RODRIGO MANZI PEREIRA - MG92917-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento por CARLOS CASSIANO, no qual pugna, preliminarmente, pelo deferimento da gratuidade de justiça sob fundamento de que se trata de pessoa hipossuficiente. Tendo em vista a presunção que milita a favor da pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) e inexistindo, neste exame perfunctório, elementos concretos aptos a afastar a hipossuficiência alegada, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Intimem-se. (Datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma