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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1002201-48.2025.5.02.0241 REQUERENTE: VINICIUS DE SOUZA SILVESTRE REQUERIDO: PONTEVECCHIO ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecffd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Analiso a petição do exequente (Id 222c033), que requer a penhora de créditos de royalties e repasses devidos à rede "Amor aos Pedaços", apresentando novos elementos probatórios quanto à circulação de recursos entre as executadas e empresas correlatas. Reitero o indeferimento da reunião de execuções, conforme fundamentado nos despachos de Ids 359cb59 e 9d72ab4, diante da inexistência de instauração de procedimento centralizador oficial e da tramitação em unidades judiciárias distintas. Da Penhora de Créditos (Royalties e Repasses): Considerando o insucesso das medidas executivas ordinárias e a comprovação de que as executadas exploram rede comercial ativa, DEFIRO a penhora de créditos na fonte, limitada a 30% dos valores vincendos, até a satisfação do débito. Fica o patrono do reclamante autorizado a diligenciar, com força de ofício, junto às unidades da rede identificadas nos autos, para notificar os responsáveis a respeito da penhora sobre os créditos devidos aos seguintes executados: PONTEVECCHIO ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.215.337/0001-32 BELLAMAR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME - CNPJ: 43.581.730/0001-36 OFICINA DO ARTESAO LTDA - CNPJ 08.885.274/0001-17 AAP FRANCHISING LTDA - CNPJ 48.199.937/0001-64 COSTA BRAVA - ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.875.789/0001-36 COSTA BRAVA - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - CNPJ: 08.307.403/0001-90 CALAMONTI PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 47.962.779/0001-90 ESTALACTITE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP - CNPJ 07.265.154/0001-54 SURPRESA DE SOGRA - DOCES LTDA - EPP - CNPJ 10.832.602/0001-69 a) As unidades notificadas deverão informar se mantêm relação comercial com os executados acima listados (franquia, licenciamento, etc.). b) Havendo crédito a pagar aos referidos executados (a título de royalties, taxas de franquia, fundo de propaganda ou outros repasses), fica determinada a retenção e o depósito judicial da parcela constrita em conta vinculada a este juízo, abstendo-se de efetuar pagamentos diretos às executadas ou terceiros por elas indicados, sob pena de responsabilidade. c) As informações e comprovantes de depósito deverão ser enviados para o e-mail: vtcot01@trt2.jus.br. Dos demais pedidos: O pedido subsidiário de informações fica prejudicado pela determinação acima. À Secretaria para as providências de estilo. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OFICINA DO ARTESAO LTDA - ESTALACTITE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP - SURPRESA DE SOGRA - DOCES LTDA - EPP - COSTA BRAVA - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA. - AAP FRANCHISING LTDA. - CALAMONTI PARTICIPACOES S.A. - COSTA BRAVA - ALIMENTOS LTDA. - BELLAMAR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME - PONTEVECCHIO ALIMENTOS LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1002201-48.2025.5.02.0241 REQUERENTE: VINICIUS DE SOUZA SILVESTRE REQUERIDO: PONTEVECCHIO ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecffd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Analiso a petição do exequente (Id 222c033), que requer a penhora de créditos de royalties e repasses devidos à rede "Amor aos Pedaços", apresentando novos elementos probatórios quanto à circulação de recursos entre as executadas e empresas correlatas. Reitero o indeferimento da reunião de execuções, conforme fundamentado nos despachos de Ids 359cb59 e 9d72ab4, diante da inexistência de instauração de procedimento centralizador oficial e da tramitação em unidades judiciárias distintas. Da Penhora de Créditos (Royalties e Repasses): Considerando o insucesso das medidas executivas ordinárias e a comprovação de que as executadas exploram rede comercial ativa, DEFIRO a penhora de créditos na fonte, limitada a 30% dos valores vincendos, até a satisfação do débito. Fica o patrono do reclamante autorizado a diligenciar, com força de ofício, junto às unidades da rede identificadas nos autos, para notificar os responsáveis a respeito da penhora sobre os créditos devidos aos seguintes executados: PONTEVECCHIO ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.215.337/0001-32 BELLAMAR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME - CNPJ: 43.581.730/0001-36 OFICINA DO ARTESAO LTDA - CNPJ 08.885.274/0001-17 AAP FRANCHISING LTDA - CNPJ 48.199.937/0001-64 COSTA BRAVA - ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.875.789/0001-36 COSTA BRAVA - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - CNPJ: 08.307.403/0001-90 CALAMONTI PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 47.962.779/0001-90 ESTALACTITE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP - CNPJ 07.265.154/0001-54 SURPRESA DE SOGRA - DOCES LTDA - EPP - CNPJ 10.832.602/0001-69 a) As unidades notificadas deverão informar se mantêm relação comercial com os executados acima listados (franquia, licenciamento, etc.). b) Havendo crédito a pagar aos referidos executados (a título de royalties, taxas de franquia, fundo de propaganda ou outros repasses), fica determinada a retenção e o depósito judicial da parcela constrita em conta vinculada a este juízo, abstendo-se de efetuar pagamentos diretos às executadas ou terceiros por elas indicados, sob pena de responsabilidade. c) As informações e comprovantes de depósito deverão ser enviados para o e-mail: vtcot01@trt2.jus.br. Dos demais pedidos: O pedido subsidiário de informações fica prejudicado pela determinação acima. À Secretaria para as providências de estilo. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA SILVESTRE
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