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TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 1002200-59.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Israel Santana - Banco BMG S.A. - Vistos. Intimado para se manifestar acerca do saldo remanescente depositado nos autos, o executado permaneceu inerte. Anote-se que, não obstante a existência de depósito judicial remanescente, os autos não podem permanecer indefinidamente aguardando manifestação da parte interessada, especialmente porque já houve o regular decurso do prazo concedido para tal finalidade. Considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença, a inexistência de pendências processuais e de custas, bem como a ausência de providências úteis a serem adotadas neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se e arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (OAB 415202/SP)
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