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1002198-92.2016.5.02.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002198-92.2016.5.02.0020 RECLAMANTE: VANESSA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: GALATAS - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e922f3 proferido nos autos. Vistos. ID. ac3b43b: 1. Ciência à reclamada CAMILA DUARTE FELICIANO CABRAL acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 165,84 em 03.07.2026) para manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio, liberem-se à exequente. 2. As pesquisas RENAJUD juntadas ao ID. 0e45f8a pela z. serventia indicam que os veículos foram roubados. Desta feita, nada a deferir. 3. Considerando o valor da presente execução, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos que os executados venham a ter sobre o imóvel de matrícula nº 8.346, do 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul / SP, na fração ideal de 100%, de propriedade dos executados EVERTON SOUZA CABRAL e CAMILA DUARTE FELICIANO CABRAL (casados), ficando esta última, neste ato, nomeada como FIEL DEPOSITÁRIA, devendo a esta ser dada ciência da penhora e da presente nomeação. Com o retorno do mandado, intime-se o credor fiduciário (R.4 - Fls. 675) para ciência da penhora. Tratando-se de condomínio, intime-se o síndico para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a eventual existência de débitos condominiais. Oficie-se, ainda, a Prefeitura de São Caetano do Sul para que informe a este Juízo a eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Cumpridas as providências, registre-se a penhora por meio do sistema ARISP. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se o bem penhorado à hasta pública. Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC). O lance mínimo deverá estar em consonância com os ditames legais, nos termos do art. 891 do CPC. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALATAS - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - CLAUDEMIR DE REZENDE

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002198-92.2016.5.02.0020 RECLAMANTE: VANESSA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: GALATAS - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e922f3 proferido nos autos. Vistos. ID. ac3b43b: 1. Ciência à reclamada CAMILA DUARTE FELICIANO CABRAL acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 165,84 em 03.07.2026) para manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio, liberem-se à exequente. 2. As pesquisas RENAJUD juntadas ao ID. 0e45f8a pela z. serventia indicam que os veículos foram roubados. Desta feita, nada a deferir. 3. Considerando o valor da presente execução, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos que os executados venham a ter sobre o imóvel de matrícula nº 8.346, do 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul / SP, na fração ideal de 100%, de propriedade dos executados EVERTON SOUZA CABRAL e CAMILA DUARTE FELICIANO CABRAL (casados), ficando esta última, neste ato, nomeada como FIEL DEPOSITÁRIA, devendo a esta ser dada ciência da penhora e da presente nomeação. Com o retorno do mandado, intime-se o credor fiduciário (R.4 - Fls. 675) para ciência da penhora. Tratando-se de condomínio, intime-se o síndico para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a eventual existência de débitos condominiais. Oficie-se, ainda, a Prefeitura de São Caetano do Sul para que informe a este Juízo a eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Cumpridas as providências, registre-se a penhora por meio do sistema ARISP. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se o bem penhorado à hasta pública. Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC). O lance mínimo deverá estar em consonância com os ditames legais, nos termos do art. 891 do CPC. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA DA SILVA

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