Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1002198-71.2025.5.02.0701 RECORRENTE: NATURA COSMETICOS S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: RONIE MARTINS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c65d10 proferida nos autos. ROT 1002198-71.2025.5.02.0701 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NATURA COSMETICOS S/A RAFAEL ALFREDI DE MATOS (SP296620) Recorrido: Advogado(s): RONIE MARTINS DA SILVA FABIO FIGUEIREDO BITETTI (SP320280) RECURSO DE: NATURA COSMETICOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id beac1e4; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 2ec81db). Regular a representação processual (Id 6232a7d ). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 748a35d ; Depósito recursal recolhido no RR, id 88043d7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP OU APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA. A atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a indicação do número de registro na SUSEP na apólice do seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) atende à exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. Cito os seguintes precedentes: Ag-E-RR-865-15.2013.5.03.0113, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 13/06/2025; RR-0000771-22.2022.5.09.0651, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/07/2025; RR-RR-661-25.2013.5.18.0251, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/07/2025; Ag-AIRR-100670-16.2017.5.01.0481, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/07/2025; RR-1000577-03.2017.5.02.0254, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2025; RRAg-0025124-10.2022.5.24.0005, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/10/2024; RR-0000808-40.2023.5.19.0003, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Gonçalves, DEJT 07/07/2025; RR-632-20.2021.5.19.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/07/2025; RR-0000025-11.2020.5.06.0231, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 30/09/2024. Pelo exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /raob SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - RONIE MARTINS DA SILVA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1002198-71.2025.5.02.0701 RECORRENTE: NATURA COSMETICOS S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: RONIE MARTINS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c65d10 proferida nos autos. ROT 1002198-71.2025.5.02.0701 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NATURA COSMETICOS S/A RAFAEL ALFREDI DE MATOS (SP296620) Recorrido: Advogado(s): RONIE MARTINS DA SILVA FABIO FIGUEIREDO BITETTI (SP320280) RECURSO DE: NATURA COSMETICOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id beac1e4; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 2ec81db). Regular a representação processual (Id 6232a7d ). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 748a35d ; Depósito recursal recolhido no RR, id 88043d7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP OU APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA. A atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a indicação do número de registro na SUSEP na apólice do seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) atende à exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. Cito os seguintes precedentes: Ag-E-RR-865-15.2013.5.03.0113, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 13/06/2025; RR-0000771-22.2022.5.09.0651, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/07/2025; RR-RR-661-25.2013.5.18.0251, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/07/2025; Ag-AIRR-100670-16.2017.5.01.0481, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/07/2025; RR-1000577-03.2017.5.02.0254, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2025; RRAg-0025124-10.2022.5.24.0005, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/10/2024; RR-0000808-40.2023.5.19.0003, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Gonçalves, DEJT 07/07/2025; RR-632-20.2021.5.19.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/07/2025; RR-0000025-11.2020.5.06.0231, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 30/09/2024. Pelo exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /raob SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - RONIE MARTINS DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.