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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002198-68.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd98247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, em face do direito e de tudo mais que dos autos constam, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES as pretensões de EDILSON JOSE DOS SANTOS em face de MOBIBRASIL TRANSPORTE SÃO PAULO LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados na inicial. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais devidos no valor de R$1.000,00 a cada um dos peritos médicos que atuaram na presente demanda a serem pagos pela União nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no valor de R$25.706,85 na base de 2%, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.285.342,40, das quais fica dispensada em razão de sua insuficiência econômica, declarada sob id. 49ddac6. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON JOSE DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002198-68.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: EDILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd98247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, em face do direito e de tudo mais que dos autos constam, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES as pretensões de EDILSON JOSE DOS SANTOS em face de MOBIBRASIL TRANSPORTE SÃO PAULO LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados na inicial. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais devidos no valor de R$1.000,00 a cada um dos peritos médicos que atuaram na presente demanda a serem pagos pela União nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no valor de R$25.706,85 na base de 2%, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.285.342,40, das quais fica dispensada em razão de sua insuficiência econômica, declarada sob id. 49ddac6. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA
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