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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1002197-13.2026.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.R. - Vistos. Observo que este feito na realidade é uma simples carta precatória, portanto, encaminhe os autos ao cartório do distribuidor para correção da sua classe. Sem prejuízo, cumpra-se o ato deprecado, COM URGÊNCIA, POR SE TRATAR DE AUDIÊNCIA PRÓXIMA. Para tanto, expeça-se folha de rosto, incumbindo à Serventia anexar todas as peças necessárias à Central de Mandados para o devido cumprimento. Alerto e destaco que o autor a ser intimado deverá participar da audiência designada pelo juízo deprecante (Audiência de Instrução e Conciliação) na Sala passiva agendada no TJSP, situada à Av. Rio Grande do Sul, 1815 - Bairro Indaiá - Caraguatatuba/SP - CEP: 11665-030, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Após, devidamente cumprida, devolva-se a presente ao juízo de origem, observando-se o Provimento CG 45/2021. Por fim, oportunamente, deverá a serventia inserir junto ao SAJ a movimentação correspondente de acordo com o caso concreto (código 60450, 60451, 60452 ou 60453), que alterará a situação dos autos para extinto e encaminhará automaticamente o feito para a fila "processo arquivado". Intimem-se. - ADV: HELLEN CRISTINA BERALDO BARROS (OAB 151050/MG)
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