Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 1002196-17.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Oledair Alexandre Tessarro - "Vistos. A parte autora ajuizou demanda idêntica perante o Juízo da Comarca de Três Rios/RJ, processo nº 0801725-25.2022.8.19.0063, no qual também houve formação de coisa julgada. O INSS informou a existência de óbice ao prosseguimento da liquidação nestes autos até a solução da controvérsia, enquanto o autor concordou expressamente com a suspensão do feito. Assim, considerando que a definição acerca da eficácia dos títulos judiciais repercute diretamente no prosseguimento deste processo, suspendo o feito, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia das principais peças do processo nº 0801725-25.2022.8.19.0063, especialmente das decisões proferidas, das certidões de trânsito em julgado e de eventual deliberação sobre o pedido de extinção formulado perante aquele Juízo. Comunique-se a suspensão nos incidentes de cumprimento de sentença nº 0000262-02.2026.8.26.0369 e nº 0000266-39.2026.8.26.0369, para as providências cabíveis. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para informar, em 15 (quinze) dias, o andamento atualizado da demanda que tramita perante o Juízo da Comarca de Três Rios/RJ. Intime-se." - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA CABRAL (OAB 359476/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1002196-17.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Oledair Alexandre Tessarro - Vistos. A parte autora ajuizou demanda idêntica perante o Juízo da Comarca de Três Rios/RJ, processo nº 0801725-25.2022.8.19.0063, no qual também houve formação de coisa julgada. O INSS informou a existência de óbice ao prosseguimento da liquidação nestes autos até a solução da controvérsia, enquanto o autor concordou expressamente com a suspensão do feito. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA CABRAL (OAB 359476/SP)