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1002195-34.2017.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002195-34.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: MARCOS GASPAR DE MENEZES RECLAMADO: UNNA PARTICIPACOES S. A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35ee30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO O executado MARCOS HONORIO BELLUZZO alega que o imóvel matrícula 108.402 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, localizado na Rua Thomé de Souza, 192, apto 162 é seu único imóvel e que nele reside com sua família. Do exame dos documentos acostados, extrai-se que o executado de fato reside no imóvel penhorado, configurando-se bem de família e, portanto, protegido pelo instituto da impenhorabilidade. Convém registrar que o imóvel, para ser considerado bem de família, não precisa estar registrado como tal; de acordo com a lei, a exigência apenas se justifica na hipótese dos executados possuírem mais de um imóvel. A teor do artigo 1º, da Lei n. 8009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (grifei) Sob tal fundamento, reconsidero a determinação #id:ba6884c. Deverá o(a) exequente, no prazo de 15 dias, indicar outros meios / bens para prosseguimento da execução. Silente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GASPAR DE MENEZES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002195-34.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: MARCOS GASPAR DE MENEZES RECLAMADO: UNNA PARTICIPACOES S. A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01475d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido no #id:8ffb912 por falta de comprovação do alegado. Prossiga-se na forma determinada no #id:ba6884c. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HONORIO BELLUZZO

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