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TJSP · Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002195-16.2026.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Paulo Rogerio Barra - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS - SAEMA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, reconhecendo a ilegalidade do tratamento remuneratório desigualintracarreira, CONDENAR o réu SAEMA a: a) implantar à parte autora, no cargo deAjudante Geral, a referênciaVI, a mesma dos cargosAjudante Geral C, procedendo-se aos pagamentos vincendos conforme a referência correta; b) pagar à parte autora as diferenças salariais pretéritas entre as referênciasIV e VI, observada a prescrição quinquenal e limitada às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a efetiva implantação da referência correta em folha de pagamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação, bem como os reflexos sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, horas extras, adicionais e demais verbas calculadas com base no salário, tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP)
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