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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002195-07.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: BRUNA MOURA SOUSA RECLAMADO: PRIORI COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b086c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 852-I da CLT. Segundo determinam os artigos 852-A e seguintes da CLT, é obrigação da parte autora a correta indicação do endereço da parte reclamada nos feitos que tramitam pelo rito sumaríssimo, sob pena de arquivamento do feito, nos moldes do art. 852-B, II e §1º. Desatendido, pois, o requisito previsto no art. 852-B, inciso II da CLT, conforme ID 9e88c41, EXTINGUE-SE o processo sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 522,78, de cujo pagamento fica isenta, nos termos do art. 790, parágrafo 3º da CLT. RETIRE-SE de pauta. INTIME-SE. Decorrido o prazo legal, ao arquivo com as cautelas de praxe. Nada mais. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA MOURA SOUSA