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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Processo 1002193-17.2026.8.26.0565 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - G.R.M. - - A.R.V.J. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ajuizada por A.R.V.J. e G.R.M. com regulamentação de GUARDA, REGIME DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS para S.M.V.. O d. Representante do Ministério Público não manifestou oposição à homologação no tocante aos alimentos, guarda e regime de convivência (fls. 26). É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação em apreço, reconhecendo a união estável havida entre as partes pelo período mencionado na inicial, a partir de 24.10.2022, deferindo-lhes a almejada dissolução da união estável na presente data, que se regerá conforme pactuado. Ainda, HOMOLOGO o acordo referente à guarda, convivência e alimentos devidos por A.R.V.J. ao filho menor S.M.V., nos termos mencionados na inicial, de modo que a guarda será compartilhada, com fixação da residência de referência junto à genitora G.R.M., observando-se o regime de convivência estabelecido entre as partes. Por consequência, julgo EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP)
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