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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002191-22.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MACEDO DA SILVA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO CAMPO LIMPO II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d885b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista petição protocolada pela(s) reclamada(s) CENTRO AUTOMOTIVO CAMPO LIMPO II LTDA, CNPJ: 59.678.216/0001-53, sob ID. 5456fe5 - 26/08/2026 , na qual concorda expressamente com os cálculos do ex adverso. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Considerando-se a CONCORDÂNCIA EXPRESSA com os cálculos do ex adverso pela(s) reclamada(s) , conforme documento de ID. 5456fe5 - 26/08/2026 ,, entendo que a exortação à conciliação pode ser considerada ante o natural ganho na celeridade processual, EIS QUE SUPERADA A QUESTÃO DOS VALORES, podendo, então, as partes livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento; considerando-se ainda a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL. Destaca-se a importância do papel dos advogados nesta empreitada, sempre essenciais à Administração da Justiça, como agentes condutores do entendimento direcionado à solução das controvérsias. A conciliação representa um instrumento importante com vistas a uma resolução apropriada das disputas trabalhistas que emergiram. O diálogo, a empatia e a solidariedade são os valores que devem orientar nossas condutas. 2 - Caso seja frustrada composição entre as partes, ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa adequada para apreciação, e, se em termos, para homologação dos cálculos , que será realizada, assim como ocorre com todos os demais expedientes, observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região. 3 - INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO CAMPO LIMPO II LTDA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002191-22.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MACEDO DA SILVA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO CAMPO LIMPO II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d885b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista petição protocolada pela(s) reclamada(s) CENTRO AUTOMOTIVO CAMPO LIMPO II LTDA, CNPJ: 59.678.216/0001-53, sob ID. 5456fe5 - 26/08/2026 , na qual concorda expressamente com os cálculos do ex adverso. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Considerando-se a CONCORDÂNCIA EXPRESSA com os cálculos do ex adverso pela(s) reclamada(s) , conforme documento de ID. 5456fe5 - 26/08/2026 ,, entendo que a exortação à conciliação pode ser considerada ante o natural ganho na celeridade processual, EIS QUE SUPERADA A QUESTÃO DOS VALORES, podendo, então, as partes livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento; considerando-se ainda a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL. Destaca-se a importância do papel dos advogados nesta empreitada, sempre essenciais à Administração da Justiça, como agentes condutores do entendimento direcionado à solução das controvérsias. A conciliação representa um instrumento importante com vistas a uma resolução apropriada das disputas trabalhistas que emergiram. O diálogo, a empatia e a solidariedade são os valores que devem orientar nossas condutas. 2 - Caso seja frustrada composição entre as partes, ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa adequada para apreciação, e, se em termos, para homologação dos cálculos , que será realizada, assim como ocorre com todos os demais expedientes, observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região. 3 - INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MACEDO DA SILVA
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