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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Processo 1002191-19.2026.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.L. - O.C.S.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de LOURIVAL VIEIRA LOPES e OBEDE CAITANO DA SILVA RAMOS, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal. Considerando o julgamento de plano do pedido de divórcio, não há condenação da parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto não houve resistência ao pleito. Arbitro os honorários dos patronos do autor e da ré em 100% da tabela PGE/OAB, expedindo-se certidões após o trânsito em julgado (fls. 06 e 33). Custas ex lege, ressalvadas eventuais benesses da justiça gratuita, concedidas a autora e ao requerido. P.R.I., e após, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP), CAIO BATISTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 398397/SP)
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