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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1002190-48.2026.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Polinox Equipamentos Eireli - Vistos. 1- O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que a impossibilidade de arcar com os encargos processuais deve ser demonstrada, conforme Súmula 481, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora juntar aos autos: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios; 4. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) assinado por contador relativamente aos dois últimos exercícios. Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensada de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso. 2- Verifico divergência formal na qualificação da parte autora, indicada na petição inicial sob a razão social e tipo societário "Polinox Equipamentos EIRELI", ao passo que no comprovante do CNPJ (fls. 13) e na ficha cadastral consta a denominação "Polinox Equipamentos Ltda.", portanto, no mesmo prazo, deverá a parte autora retificar a sua denominação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 268354/SP)
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