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TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara
Processo 1002189-13.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucia Dionisio de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2061609-42.2026.8.26.0000, que manteve a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça anteriormente concedidos à parte autora. Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais iniciais e das despesas processuais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte autora advertida de que o não recolhimento acarretará as consequências processuais cabíveis, nos termos da decisão de fls. 604/605 e do artigo 290 do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para saneamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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