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1002188-79.2024.8.26.0495

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Registro - 2ª Vara

    Processo 1002188-79.2024.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Harumi Tashiro - - Cristina Toshie Tashiro - - Suely Hatsue Tashiro Kawamura - Alencar Eikichi Tashiro e outro - Vistos. Fls. 124/129: a inventariante, em cumprimento ao determinado às fls. 121, juntou certidões atualizadas relativas ao estado civil dos sucessores e informou a concordância de todos com a conversão do feito para o rito do arrolamento sumário. As certidões de fls. 130/133 atendem à determinação de fls. 121. Outrossim, a conversão da presente ação para arrolamento é cabível, uma vez que todos os sucessores são maiores e capazes, encontram-se de acordo quanto à partilha e estão representados pelo mesmo patrono, circunstâncias que autorizam a adoção do procedimento previsto nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Por outro lado, os planos de partilha apresentados às fls. 98/103 ainda não se encontram em condições de homologação. Isso porque, o plano relativo à sucessão de Haruko Tashiro faz referência, à fl. 101, à atribuição de 16,66% do imóvel e 16,66% do veículo, embora, nas primeiras declarações, tenha sido relacionado apenas o imóvel objeto da matrícula nº 25.425. Além disso, permanecem no documento campos não preenchidos, com a indicação [NOME DO OUTRO HERDEIRO]. Impõe-se, portanto, a apresentação de plano de partilha retificado, com a individualização precisa dos bens e sucessores. Ante o exposto: a) defiro a conversão do feito para o rito do arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil; b) intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha retificado, observando as determinações acima. Caso a referência ao veículo constante do plano de fl. 101 decorra de mero erro material, deverá ser excluída; se, ao contrário, existir efetivamente o veículo a integrar o acervo, deverá ele ser devidamente individualizado e acompanhada a respectiva documentação comprobatória da propriedade; c) com a apresentação do plano retificado, tornem conclusos para apreciação da homologação da partilha. No mais, aguarde-se. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP), JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP), JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP), JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP)

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