Publicações do processo

Processo 1002188-62.2015.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1002188-62.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Luiz Rojo Moreno - - Julio Rojo de Las Penas e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 496/499, pois tempestivos, e, no mérito, acolho-os, como adiante se passará a expor. Reconsidero a decisão de fls. 479/485 no que diz respeito à aplicação do Tema 1101 do STJ pelo motivo exposto a seguir: Quanto a essa questão, nada obstante um dos recursos especiais afetados seja decorrente do título executivo proveniente deste Juízo (REsp 1877280/SP), inclusive, com a rejeição do pedido de desafetação e a determinação expressa de aplicação da tese vinculante a ele, a 17ª Câmara de Direito Privado tem reiteradamente afastado a aplicação do Tema, sob o argumento de previsão no título coletivo de termo final diverso da tese vinculante, o que, com a devida vênia, este Juízo não concorda, ante a afetação retro referida. Confira-se nos Agravo de Instrumento nº 2357960-30.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2390269-07.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357625-11.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357599-13.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2360921-41.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2360310-88.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357972-44.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2346011-09.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2349612-23.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2347814-27.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2347098 97.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2352374-12.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2352024-24.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2350780-60.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2353826-57.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2353906-21.2025.8.26.0000, dentre diversos outros. Pontua-se, ademais, que o Banco não tem tido sucesso nas tentativas de alterar o posicionamento da Corte, de modo que não é razoável que este Juízo continue adotando entendimento que seguramente será reformado pelo e. Tribunal. Posto isso e em que pese o pedido do Banco para se aplicar o Tema 1101 ao caso, este Juízo não o adotará, seguindo o entendimento da Corte Paulista. Por conseguinte, fica mantida a designação da perícia pela perita já nomeada que deverá observar os critérios definidos na presente decisão. Mantenho o valor dos honorários arbitrados de R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor deverá ser pago pelo Banco do Brasil, conforme a quantidade de poupanças aqui abrangidas, no prazo de 30 dias. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989; (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado; (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento; (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo; - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. - O Perito deverá aplicar a denominada "Taxa Legal", nos termos do Tema 1368-STJ, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, em cálculo subsidiário. Determino, ainda, que antes da elaboração do laudo, no prazo de 30 dias, a parte exequente indique os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; caso haja outras verbas (honorários, majoração de honorários, multa por litigância de má-fé, etc) deverá ser igualmente informado para que a perícia as contemple. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ