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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002188-09.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.S.P.A. - V.P.A. e outro - Vistos. Trata-se de ação de fixação de guarda e visitas com pedido de tutela antecipada ajuizada pela avó materna em face dos pais da menor. Concedidos à requerente os benefícios da justiça gratuita (fl. 15). Manifestação do Ministério Público (fl. 20). Concedida a tutela de urgência, fixando-se a guarda provisória em favor da requerente (fls. 21/22). Os requeridos foram citados por edital (fls. 174/175 e 186). Nomeada curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 199/201 e 235/237). Réplicas (fls. 205/208 e 244/249). Instadas (fl. 250), a requerente pleiteou pela produção de prova pericial (estudo psicossocial) (fls. 255/259). Certificado decurso de prazo para manifestação da parte requerida (fl. 260). Manifestação do Ministério Público (fl. 263). Passo ao saneamento do feito. Não há nulidades a serem sanadas. Como a questão a ser solvida de fato e de direito relaciona-se com apuração das atuais condições familiares, sociais, emocionais e afetivas da menor, bem como ao atendimento do melhor interesse da menor, DEFIRO a remessa dos autos ao setor técnico para elaboração de estudo social. Consigno que a prova deferida mostra-se suficiente para o esclarecimento dos fatos controvertidos, revelando-se desnecessária a produção de prova oral adicional. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes. Após, ao MP e conclusos para sentença. Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CAROLINE VIDAL LAZARINI (OAB 507971/SP), CAROLINE VIDAL LAZARINI (OAB 507971/SP)
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