2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE Processo: 1002186-55.2026.8.11.0011 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANÇA E ARQUIVO DE DADOS LTDA. em face de Iuri Santos Moreira. Verifica-se que o endereçamento da ação indica o “Juizado Especial Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste/MT”; contudo, a presente ação foi protocolada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste/MT. Deste modo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e manifestar-se acerca do correto endereçamento da demanda, esclarecendo se a ação deve tramitar perante o Juizado Especial Cível ou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste/MT. Sanada a inconsistência, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo, CONCLUSO CUMPRA-SE. Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito