Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002186-23.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: CHARLES FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b83e1a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DECISÃO Vistos. 1. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Pretende o(a) reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para para determinar a expedição imediata de alvará judicial eletrônico ou certidão da Secretaria da Vara para o levantamento do saldo integral depositado na conta vinculada do FGTS do Reclamante e para o processamento de sua habilitação no programa do Seguro-Desemprego, com a posterior baixa do contrato na CTPS digital Por ser medida que representa tutela jurisdicional sem o respeito ao princípio do contraditório, que passa a ser diferido, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars somente é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300), pressupostos estes que não restaram comprovados no presente caso. Verifico, outrossim, que há pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, de modo que a tutela pretendido se confunde com o próprio mérito da ação. Deve, portanto, o(a) reclamante aguardar o trâmite regular do feito, com a apreciação dos pedidos no momento oportuno. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Tendo em vista que determinação da competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo fundamenta-se em faixas de CEP, nos termos da Resolução Administrativa nº 01/2013 e das Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014, intime-se o reclamante para indicar o último local da prestação de serviços com endereço completo e CEP, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalte-se que em caso de prestação de serviços em múltiplos locais, o reclamante deverá indicar todos os endereços com os respectivos períodos de prestação de serviços em cada local. 3. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica designada Audiência Una para o dia 27/10/2026 11:00, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 4. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as). CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por carta com aviso de recebimento (AR). Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, advertindo-se que eventual ausência de confirmação do recebimento da citação deverá ser justificada na primeira oportunidade de falar nos autos, nos termos do artigo 246, §1º-B do CPC, sob pena de aplicação de multa prevista no § 1º-C do mesmo artigo (Portaria CNJ nº 46 de 16/02/2024). Nada mais. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES FRANCISCO DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002186-23.2026.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/09/2026
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