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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1002184-52.2025.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Flora - Graddual Participacoes Ltda - - MUNICÍPIO DE UBATUBA e outro - Ante o exposto: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pela Fazenda Pública do Município de Ubatuba e pela corré Graddual Participações Ltda., bem como as preliminares de inépcia da petição inicial e de incompetência deste Juízo suscitadas por esta última; INDEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pela corré Graddual Participações Ltda. em relação às empresas Alex Auto Mecânica e Boomerang Reciclagem; RECEBO o aditamento da petição inicial de fls. 300/301 e DETERMINO a inclusão, no polo passivo da presente demanda, da empresa Boomerang Reciclagem e Comércio Ltda e, em consequência, a citação da respectiva empresa, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. Anote-se e expeça-se o necessário para o cumprimento da citação ora determinada. Com a juntada aos autos da contestação da correquerida Boomerang Reciclagem e Comércio Ltda., ou do decurso in albis do prazo de resposta, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar réplica, no que couber, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO (OAB 61256/SP)