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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002184-38.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: SANDRA VICENTE DE FREITAS RECLAMADO: RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0687100 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DECISÃO Vistos. Por primeiro, junte a autora, no prazo de 5 dias, cópias da CTPS, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do que dispõe o art. 320 do CPC, sob pena de extinção. Trata-se, em breve síntese, de Reclamação Trabalhista ajuizada por SANDRA VICENTE DE FREITAS em face de JM ALVES SERVICOS E LOGISTICA EIRELI, RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA., JOSÉ MARTINS ALVES, BCR SERVICOS E PROMOCOES EIRELI, FCR SERVICOS E PROMOCOES EIRELI e BCF PARTICIPACOES LTDA. A Autora postula, em sede de tutela provisória: (a) A declaração liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, sob a alegação de descumprimento contratual por parte da ré (ausência de recolhimentos do FGTS e atrasos salariais); (b) A expedição de alvará judicial para saque do saldo do FGTS e habilitação no programa do Seguro-Desemprego, além da determinação para imediata baixa na CTPS. Fundamenta a pretensão com tese jurídica firmada em Incidente de Recurso Repetitivo pelo C. TST (Tema 70 - IRR), aduzindo haver prova documental suficiente quanto às faltas patronais. É o relatório. Decide-se. Conforme preconiza o ordenamento processual vigente (art. 300 e art. 311 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT), a concessão de tutela de evidência, com base no art. 311, II, do CPC, exige que as alegações de fato estejam provadas documentalmente e subsistam em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. No caso em tela, embora, de fato, exista entendimento jurisprudencial afeto ao descumprimento das obrigações do FGTS como falta grave pelo empregador (art. 483, "d", da CLT), o reconhecimento de rescisão indireta imprescinde do efetivo estabelecimento do contraditório, tendo em vista as peculiaridades que caracterizam o processo do trabalho. A exemplo, a possibilidade de arquivamento da ação trabalhista, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência Una, tornaria inócua a tutela eventualmente concedida, sem o devido lastro probatório, além de irreversível, o que impede a concessão de tutela sem a devida cautela. Ante o exposto, INDEFERE-SE A TUTELA DE EVIDÊNCIA formulado pela Reclamante, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião da audiência de instrução ou quando do julgamento de mérito. Com a finalidade de se evitar futura alegação de nulidade, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, cópias das fichas cadastrais atualizadas das reclamadas, arquivadas na Jucesp, cuja obtenção é gratuita pelo site: www.jucesponline.sp.gov.br. Recebida a petição inicial, por estar em consonância com o disposto no art. 840 da CLT e no art. 319 do CPC, designa-se audiência UNA para o dia 27 de Janeiro de 2027, às 10h, a qual será realizada na modalidade presencial. As testemunhas terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, seguindo anexo a esta correspondência modelo de convite, que deverá ter os seguintes dados manuscritos: nome, RG, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de até 10 dias antes da audiência, o comprovante de intimação da testemunha, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Ressalta-se que as partes podem, a qualquer tempo, mediante petição conjunta nos autos, apresentar minuta de acordo para análise do Juízo. Modelo de Convite de Testemunha A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - CEP: 03636-100 Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: __________________________________________________ C.P.F.____________________________________________________ Endereço completo:__________________________________________ Assinatura:________________________________________________ SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA VICENTE DE FREITAS
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002184-38.2026.5.02.0609 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 31/08/2026
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