Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002184-32.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celso Odair Ribeiro - Vistos. Dispõe o Enunciado 182 do XIV FONAJEF que "o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015". Diante disso, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões/contraminuta no prazo legal. Após, REMETAM-SE os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens, sem juízo de admissibilidade em primeiro grau. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.